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Polícia Rodoviária Federal – Bravos Guardiões das Estradas

Conheça um pouco desta importante Corporação e também o que nos conta o Inspetor João Firmino, um dos fundadores do Corpo Motociclístico da PRF-MG

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Polícia Rodoviária Federal (PRF) é uma instituição policial ostensiva federal brasileira, subordinada ao Ministério da Segurança Pública, cuja principal função é garantir a segurança com cidadania nas rodovias federais e em áreas de interesse da União.  Assim, combate as mais variadas formas de crimes nas rodovias e estradas (não pavimentadas) federais do Brasil e também monitora e fiscaliza o trânsito de veículos, bens e pessoas.

Suas competências são definidas pela Constituição Federal no artigo 144, pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), pelo Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995 e pelo seu regimento interno, aprovado pela Portaria Ministerial nº 1.375, de 2 de agosto de 2007.

A Polícia Rodoviária Federal foi criada pelo presidente Washington Luiz no dia 24 de julho de 1928 (dia da Polícia Rodoviária Federal), com a denominação inicial de “Polícia de Estradas”.

Em 1935, Antônio Felix Filho, o “Turquinho”, considerado o 1ºPatrulheiro Rodoviário Federal, foi chamado para organizar a vigilância das rodovias Rio-Petropólis, Rio-São Paulo e União Indústria.

Antônio Felix Filho, o “Turquinho”

Sua missão era percorrer e fiscalizar as três rodovias utilizando duas motocicletas Harley Davidson e nessa empreitada contava com a ajuda de cerca de 450 vigias da então Comissão de Estradas de Rodagem (CER). Em reunião com seus ajudantes, “Turquinho” relatou que, em 30 de dezembro de 1936, ao realizar ronda na rodovia Rio-Petrópolis com sua motocicleta, pensou ter atropelado uma mulher que atravessava a via de forma distraída, porém, ao parar seu veículo, percebeu que o local estava deserto, havendo apenas uma medalha de uma santa no asfalto. No dia seguinte, “Turquinho” anunciou que dedicaria o resto de sua vida à criação da maior instituição policial do Brasil. Segundo relatos de seus ajudantes e familiares, ele passou a guardar aquela medalha, que mais tarde verificou-se ser de Nossa Senhora da Medalha Milagrosa, dentro de sua carteira funcional até os últimos dias de sua vida. Atualmente a medalha encontra-se com sua família, em condição de relíquia inestimável. Em função disso, a partir do ano de 2004, foi considerada como padroeira da PRF, a Nossa Senhora das Medalhas.

Em 23 de julho de 1935 (dia do Policial Rodoviário Federal), foi criado o primeiro quadro de policiais da hoje Polícia Rodoviária Federal, denominados, a época, “Inspetores de Tráfego”. No ano de 1945, já com a denominação de Polícia Rodoviária Federal, a corporação foi vinculada ao extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Finalmente, em 1988, com o advento da Constituinte, a Polícia Rodoviária Federal foi integrada ao Sistema Nacional de Segurança Pública, recebendo como missão exercer o patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

Até 1990, era subordinada ao antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), cujas atribuições foram divididas, após sua extinção, entre os  atuais Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Com a publicação da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, passou a ser subordinada ao Ministério da Justiça (Brasil).

Em recente atualização de toda a comunicação visual, o atual uniforme do policial rodoviário federal passa a ter a seguinte composição de cores e visual: as botas, calças, cintos, coldres e armas portáteis na cor bege (areia). Da cintura para cima, ou seja, as camisas polo, camisas táticas combate,  manga comprida, bonés, capas de colete e capas táticas na cor azul marinho escuro.

Organização

Está presente em todas as unidades da federação e é administrada pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), com sede em Brasília/DF. Os estados são divididos em unidades administrativas chamadas de Superintendências Regionais, divididas em Delegacias, que coordenam as Unidades Operacionais (pontos de fiscalização).

Atualmente a PRF possui mais de 450 (quatrocentos e cinquenta) Unidades Operacionais de Policiamento (UOP) nos mais diversos municípios brasileiros, proporcionando à estrutura do órgão uma capilaridade que poucas instituições nacionais possuem.

Apesar do trabalho uniformizado, a PRF não é uma instituição militar – a hierarquia existente dentro do órgão é totalmente baseada nas funções de chefia, que podem ser ocupadas por qualquer policial. Pode acontecer, por exemplo, de um policial da Segunda Classe ser chefe de um da Classe Especial. Da mesma forma, um policial que já exerceu uma função de chefia pode, se for do seu interesse, retornar às atividades da área operacional.

A PRF, assim como outras polícias, também é dotada de unidades de policiamento especializado, como o Grupo de Resposta Rápida (GRR) do Comando de Operações Especializadas (COE) e o Núcleo de Operações Especiais (NOE), cujos integrantes recebem treinamento especializado para atuar em ações específicas – como em Operações de Controle de Distúrbios, Ações Táticas, Anti Contra Bombas, Tiro de Precisão, ações em área de caatinga etc.

As Equipes de Ronda contam com policiais altamente qualificados para as mais diversas situações encontradas nas rodovias federais, sendo que muitos desses agentes possuem especializações do mesmo nível dos que trabalham nos Núcleos de Operações Especiais (NOE).

Atribuições da  Policial Rodoviário Federal.

De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

  1. cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
  2. realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
  3. aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
  4. efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
  5. credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
  6. assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
  7. coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
  8. implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
  9. promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
  10. integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
  11. fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais.

Ademais, o Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995, atribui à Polícia Rodoviária Federal as seguintes competências:

  1. realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, a incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
  2. exercer os poderes de autoridade de polícia de trânsito, cumprindo e fazendo cumprir a legislação e demais normas pertinentes, inspecionar e fiscalizar o trânsito, assim como efetuar convênios específicos com outras organizações similares;
  3. aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores decorrentes da prestação de serviços de estadia e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas excepcionais;
  4. executar serviços de prevenção, atendimento de acidentes e salvamento de vítimas nas rodovias federais;
  5. realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;
  6. credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de cargas indivisíveis;
  7. assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, bem como zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções, obras e instalações não autorizadas;
  8. executar medidas de segurança, planejamento e escoltas nos deslocamentos do Presidente da República, Ministros de Estado, Chefes de Estados e diplomatas estrangeiros e outras autoridades, quando necessário, e sob a coordenação do órgão competente;
  9. efetuar a fiscalização e o controle do tráfico de menores nas rodovias federais, adotando as providências cabíveis contidas na Lei n° 8.069 de 13 junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
  10. colaborar e atuar na prevenção e repressão aos crimes contra a vida, os costumes, o patrimônio, a ecologia, o meio ambiente, os furtos e roubos de veículos e bens, o tráfico de entorpecentes e drogas afins, o contrabando, o descaminho e os demais crimes previstos em leis.
Fiscalização de trânsito

Controle rodoviário

A PRF possui, dentre outras, a atribuição de aplicar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997) nas rodovias federais(e estradas federais).

A fiscalização de trânsito é realizada nas Unidades Operacionais ou ao longo das rodovias e podem ser sem abordagem e/ou com abordagem aos veículos. Quando a fiscalização evolui para a notificação por alguma infração encontrada, o policial irá utilizar-se dos meios eletrônicos disponíveis (“tablets“, telefones celulares e/ou computadores). Em situações mais complexas utilizará equipamentos direcionados, como radares de velocidade, etilômetros (popularmente denominados bafômetros), luxímetro, câmera de inspeção veicular e outros mecanismos de aferição, como balanças. Após os prazos de defesa previstos em lei, as notificações geram as penalidades, na maioria dos casos na forma de multas.

O objetivo principal da fiscalização de trânsito é a prevenção de acidentes e preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Veículos utilizados pela PRF :
Frota de Motos PRF – Honda NC700X

 

Moto PRF – BMW GS800 e equipamento tático BMW Motoraad – Salão Duas Rodas 2017
Lendária Harley Davidson Police Road King – PRF
Honramos a estes bravos guardiões das nossas estradas na pessoa do Inspetor João Firmino

Bora Mundo entrevistou um dos fundadores do corpo de guarda e escolta motociclística da PRF Minas Gerais o Inspetor João Firmino. Mesmo aposentado ele continua visitando a corporação com frequência. Com muita simpatia, atributo comum a todos os servidores da Policia Rodoviária, ele nos contou um pouco da sua trajetória. Veja o filme e aproveite para se inscrever no nosso canal no YouTube.

  1. Carlos Diz

    Que bela reportagem.
    Muito bom mesmo, detalhou tudo sobre a gloriosa PRF, e terminou com a bela entrevista de meu pai. Parabéns.

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